Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5761 de 25 de Março de 2022]
Art. 1º.
Fica denominada RUA JANDUY CAETANO ant. SEM DENOMINAÇÃO do loteamento NOVO HORIZONTE e do loteamento LUAR DE ANGELITA, no Bairro NOVO HORIZONTE, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando RUA DIEGO LUCENA CAMBOIM, com latitude de 7° 1'0.51"S e longitude de 37°17'54.81"O, e terminando RUA MARCELIO CARREIRO DE AMORIM MEDEIROS DIAS, com latitude de 7° 1'1.01"S e longitude de 37°17'59.52"O. Com tamanho aproximado de 140,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.