Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1876 de 9 de Outubro de 1991]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Forum Miguel Sátiro, a linha telefônica de nº 421- 2228, de propriedade do Município e ali instalada, há várias đécadas.
Art. 2º.
Fica também autorizado o Poder Executivo Municipal, a providenciar junto à TELPA-TELECOMUNICAÇÕES DA PARAÍBA S/A, a transferência para o donatário, da linha telefônica de que trata o artigo 12 desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.