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  • Legislação [Lei Nº 1876 de 9 de Outubro de 1991]




 

LEI Nº 1.876/91. EM 09 DE OUTUBRO DE 1991. 


 
     

    AUTORIZA DOAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB. 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-Pb, Decreta e eu sanciono a seguinte LEI: 

       

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Forum Miguel Sátiro, a linha telefônica de nº 421- 2228, de propriedade do Município e ali instalada, há várias đécadas.   
          Art. 2º.    Fica também autorizado o Poder Executivo Municipal, a providenciar junto à TELPA-TELECOMUNICAÇÕES DA PARAÍBA S/A, a transferência para o donatário, da linha telefônica de que trata o artigo 12 desta Lei.   
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
               

              GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB, 09 de Outubro de 1.991. 

               

              Dra. Geralda Freire Medeiros 

              PREFEITA CONSTITUCIONAL

               

              Autor: Poder Executivo

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