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  • Legislação [Lei Nº 1195 de 20 de Fevereiro de 1978]




  LEI Nº 1.195. de 20 de Fevereiro de 1978.
     

    CONCEDE O TITULO DE CIDADAO PATOENSE AO ENG° IVON LUIS BARRETO RABELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.    Fica concedido ao Engenheiro Ivon Luis Barreto Rabelo, muito digno Diretor do Departamento de Estradas de Rodagem da Paraíba, o Título de Cidadão Patoense.
          Parágrafo único     A entrega do Diploma a que se fefe re este Art. terá lugar em data determinada, após entendimento com o homenageado.
            Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.PB., 20 de Fevereiro de 1978.

              EDMILSON FERNANDES MOTA

              PREFEITO CONSTITUCIONAL

               

               

               

              AUTOR: Rubens Almeida de Menez

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