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  • Legislação [Lei Nº 1196 de 26 de Fevereiro de 1978]




  LEI Nº 1.196, de 26 de Fevereiro de 1978.
     

    CONCEDE O TITULO DE CIDADAO PATOEN SE AO SR, INOCENCIO OLIVEIRA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.    Fica concedido o título de "Cidadão Patoense" ao Sr. INOCENCIO OLIVEIRA, considerando seu passado sa grado ao desenvolvimento dos esportes em nossa cidade, tendo sido um dos grandes incentivadores do Futebol nas décadas de 40 e 50.
          Parágrafo único     A entrega do titulo ao agraciado tera lugar em data a se fixar, após entendimento com o mesmo.
            Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., 26 de Fevereiro de 1978.

              EDMIISON FERNANDES МОТА

              PREFEITO CONSTITUCIONAL

               

               

               

              AUTOR: Vigolvino Lopes dos Santos

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