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  • Legislação [Lei Nº 1197 de 28 de Fevereiro de 1978]




  LEI Nº 1.197, de 28 de Fevereiro de 1978.
     

    DENOMINA RUA SOLON MEDEIROS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.    Fica denominado Rua SOLON MEDEIROS, uma das artérias desta cidade, ficando a localização a critério da Prefeitura Municipal.
          Art. 2º.    A Prefeitura Municipal providenciara a aposição das Placas Denominativas.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor a par tir da data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS PB. 28 de Fevereiro de 1978.

              EDMILSON FERNANDES MOTA

              PREFEITO CONSTITUCIONAL

               

               

               

              AUTOR: Vigolvino Lopes dos Santos

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