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  • Legislação [Lei Nº 5760 de 25 de Março de 2022]




 

Lei nº 5.760/2022, DE 25 DE MARÇO DE 2022.

     

    DE ACORDO COM A ATUALIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS LEIS, FICAM REVOGADAS AS LEIS 4.546 E 4.894, DEVIDO A LEI 5.609, APROVADA RECENTEMENTE QUE TRATA DO MESMO ASSUNTO DE FORMA AMPLA E CONSCIENTIZADORA.

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Ficam revogadas as Leis 4.546 e 4.894, que passam a valer pela lei recém-aprovada n° 5.609, que trata de forma mais ampla e tem efeito de conscientização.
          Art. 2º.    Projeto visa facilitar o entendimento das leis do município, de acordo com suas atualizações para que não fiquem várias leis tratando dos mesmos assuntos, e assim causando difícil compreensão no entendimento da população.
            Art. 3º.    Esta Lei, tem como finalidade melhorar e tornar mais fácil seu entendimento.
              Art. 4º.    Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
                 

                GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, EM 25 DE MARÇO DE 2022.

                                                              Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                                                                       Prefeito Constitucional

                   

                  Autoria: Vereador Josmá Oliveira da Nóbrega

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