Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1887 de 29 de Novembro de 1991]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a ASSOCIAÇÃO DE IMPRENSA DE PATOS, un terreno próprio para construção, composto de (2) dois lotes, situado nesta cidade, no desmembramento "SILVIO MOREIRA", com área total de 489,50m2, destinado a construção de sua sede própria.
Art. 2º.
O terreno de que trata o artigo anterior, apresenta as seguintes dimensões e limites: ao Sul 19,20m, com a Rua Alto Casteliano; ao Norte 19,20m, com a Rua Pe. Anchieta; ao Nascente com terreno de Francisco Alves Moreira, com extensão de 25,50m e ao Poente, com terreno de Rosemiro Bernardo, também numa extensão de 25,50m
Art. 3º.
Obriga-se a donatária a construir sua sede própria no prazo de (2) dois anos, contados da data da escritura de doação, sob pena de retornar ao patrimônio público, o terreno objeto da presente doação.
Art. 4º.
Por ocasião da lavratura da escritura de doação, o Poder Executivo Municipal especificar as demais exigências que entender convenientes.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.