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  • Legislação [Lei Nº 1206 de 7 de Março de 1978]




  LEI Nº 1.206, de 07 de Marco de 1978:
     

    CONCEDE TITULO HONORIFICO DE CIDADÃO PATOENSE AO SR. ANTONIO BATISTA MORAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, de creta e eu sanciono a seguinte LEI;

        Art. 1º.    Fica concedido o título honorifico  de cidadão patoense ao Senhor Antônio Batista Morais comerciante e industrial nesta cidade.
          Art. 2º.    A homenagem de que trata o artigo anterior, será concretizada em data a ser fixada posteriormente, com a presença do agraciado, e sua entrega terá caráter solene.
            Art. 3º.    Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário.
                 

                GABINETE DO PREIEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., 07 de Março de 1978.

                EDMILSON FERNANDES MOTA

                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                 

                 

                 

                AUTOR: Abdias Guedes Cavalcanti

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