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  • Legislação [Lei Nº 1889 de 23 de Dezembro de 1991]




 

LEI Nº 1.889/91, em 23 de Dezembro de 1.991. 

 

     

    CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS - PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB. 

      Fago saber que a Câmara Municipal de Patos-PB DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.    Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a elevar os vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Patos-PB, num percentual de 30% (trinta por cento) sobre os vencimentos do mês de novembro do corrente ano, indistintamente.   
          Parágrafo único     O percentual de reajuste não incidirá sobre os vencimentos dos Prestadores de Serviços, bem como sobre gratificações.   
            Art. 2º.    Fica, ainda, o Poder Legislativo autorizado a elevar o Salário-Família de Cr$250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros) para Cr$300,00 ( trezentos cruzeiros).
              Art. 3º.    Esta Lei terá seus efeitos retroativos a 1º de Dezembro de 1991.
                Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário.   
                   

                  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB., em 23 de Dezembro de 1.991 

                   

                  Dra Geralda Freire Medeiros 

                  Prefeita Constitucional

                   

                  Autor: Jose Caetano Filho

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