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  • Legislação [Lei Nº 1209 de 7 de Março de 1978]




  LEI Nº 1.209. de 07 de Marco de 1978.
     

    CONCEDE TITULO HONORIFICO DE CIDADÃO PATORNSE AO JORNALISTA ABRAÃO PEDRO TEIXEIRA RESIDENTE RESTA CIDADE;

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.    Fica concedido o título honorifico de cidadão patoense ao jornalista Abraão Pedro Teixeira, residente nesta cidade.
          Art. 2º.    A homenagem de que trata o artigo anterior, será concretizada em data a ser fixada posteriormente, com presença do agraciado, e sua entrega terá caráter solene.
            Art. 3º.    Esta Lei, entra en vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º.    Revogam-se às disposições em contrário.
                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS PB., 07 de Março de 1978.

                EDMIISON FERNANDES MOTA

                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                 

                 

                 

                AUTOR: Abdias Guedes Cavalcanti

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