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  • Legislação [Lei Nº 1890 de 23 de Dezembro de 1991]




 

LEI Nº 1.890/91, em 23 de Dezembro de 1.991.

 

     

    INSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS BALAEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB. 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB DECRETA eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.    Fica instituído o DIA MUNICIPAL DOS BALAEIROS de nossa Cidade, que será comemorado no último sábado que antecede o Natal.   
          Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
            Art. 3º.    Revogam-se as disposições em contrário.   
               

              GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS - PB., em 23 de Dezembro de 1.991.

               

              Dra. Geralda Freire Medeiros 

              Prefeita Constitucional 

               

              Autor: José Lacerda Brasileiro

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