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  • Legislação [Lei Nº 1881 de 1 de Novembro de 1991]




 

LEI Nº 1.881/91 em 1º de novembro de 1.991 

 

     

    ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.844/91, DE 06 DE JUNHO DE 1.991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    O artigo 1º da Lei nº 1.844/91, de 06 de junho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:   
           

          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, em nome do Município de Patos, contratar e garantir financiamento em a Caixa Econômica Federal-CFF, através de Programa de Apoio ao Desenvolvimento Urbano-PRODURB, modalidade PROBASE, no valor de Cr§. 431.330.172,19 (quatrocentos e trinta e hum milhões, trezentos e trinta mil, cento e setenta e dois cruzeiros e dezenove centavos), atualizado pelo índice aplicado às contas vinculadas do FGTS ou por outro índice oficial a ser adotado pela Caixa Econômica Federal-CEF, acrescido da taxa de risco de 1% (um por cento) ao ano, com prazo de amortização de até 216 (duzentos e dezesseis) meses, a juros de 6% (seis por cento) ao ano, sobre o valor contratado, cujo pagamento será feito em prestações mensais, pelo Sistema Francês de Amortização - Tabela Price.

           

            Art. 2º.    Os demais artigos da Lei Nº 1.844/93% de 06 de junho de 1991, permanecerão inalteradas   
              Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
                 

                GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB, 1º de novembro de 1.991 

                 

                Dra. Geralda Freire Medeiros 

                Prefeita Constitucional 

                 

                Autor: Poder Executivo

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