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  • Legislação [Lei Nº 1898 de 23 de Março de 1992]




 

LEI Nº 1.898/92, 23 de Março de 1992. 

 

     

    REAJUSTA VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS E, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB. 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica reajustado em 50% (cinquenta por cento) o salário dos Servidores da Câmara Municipal de Patos-PB.
          Art. 2º.    Fica também reajustado em 50% (cinquenta por cento) as Gratificações de Assistente do Diretor de Secretaria Chofe do Redação de Atas, Chefo de Arquivo e Tesoureiro, cargos estes, exercido as Contcobo.   
            Art. 3º.    Fica ainda o Poder Legislativo autorizado elevar o salário-Família de Cr$300,00 (Trezentos Cruzeiros) para Cr$350,00 (Trezentos e Cinquenta Cruzeiros).
              Art. 4º.    Os percentuais o que só refrões os artigo anteriores, incidirão sobre os valores pagos no mês de fevereiro do corrente ano.   
                Art. 5º.    Esta Lei tem seus efeitos retroativos a 19 de março de 1992.   
                  Art. 6º.    Revogam-se as disposições em contrário.   
                     

                    GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS -PB. Em 23 de Março de 1.992. 

                     

                    Dra Geralda Freire Medeiros 

                    Prefeita Constitucional 

                     

                    Autor: Jose Caetano Filho

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