Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 1898 de 23 de Março de 1992]
Art. 1º.
Fica reajustado em 50% (cinquenta por cento) o salário dos Servidores da Câmara Municipal de Patos-PB.
Art. 2º.
Fica também reajustado em 50% (cinquenta por cento) as Gratificações de Assistente do Diretor de Secretaria Chofe do Redação de Atas, Chefo de Arquivo e Tesoureiro, cargos estes, exercido as Contcobo.
Art. 3º.
Fica ainda o Poder Legislativo autorizado elevar o salário-Família de Cr$300,00 (Trezentos Cruzeiros) para Cr$350,00 (Trezentos e Cinquenta Cruzeiros).
Art. 4º.
Os percentuais o que só refrões os artigo anteriores, incidirão sobre os valores pagos no mês de fevereiro do corrente ano.
Art. 5º.
Esta Lei tem seus efeitos retroativos a 19 de março de 1992.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.