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  • Legislação [Lei Nº 5759 de 25 de Março de 2022]




  Lei nº 5.759/2022, DE 25 DE MARÇO DE 2022.
      Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências.
       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 900.000,00 (Novecentos Mil Reais), para atender as despesas as quais não existe dotação orçamentária específica no Orçamento corrente para Manutenção das Atividades da Sede da Secretaria de Educação, com recursos próprios do Município e FUNDEB 30%.
          Parágrafo único     A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída:
             

            02.090 Secretaria Municipal de Educação

             

               

              Rubrica: 12 361 1003 2091 Manutenção das Atividades da Sede da Secretaria de Educação - MDE

                 

                 Elemento de Despesa

                   

                  3190.04 Contratação por Tempo Determinado......................  R$   25.000,00

                     

                    3190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil......  R$ 300.000,00

                       

                      3190.13 Obrigações Patronais................................................  R$   50.000,00

                         

                        3191.13 Contribuições Patronais ...........................................  R$   10.000,00

                           

                          3390.14 Diárias – Civil ..........................................................  R$    5.000,00

                             

                            3390.30 Material de Consumo ...............................................  R$   50.000,00

                               

                              3390.35 Serviços de Consultoria ............................................  R$     5.000,00

                                 

                                3390.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física............  R$   10.000,00

                                   

                                  3390.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.........  R$ 100.000,00

                                     

                                    3390.40 Serviços de Tec. da Informação e Comunicação......  R$    20.000,00

                                       

                                      3390.47 Obrigações Tributárias e Contributivas....................  R$       2.000,00

                                         

                                        3390.92 Despesas de Exercícios Anteriores...........................  R$         500,00

                                           

                                          3390.93 Indenizações e Restituições......................................  R$     1.500,00

                                             

                                            4490.51 Obras e Instalações...................................................  R$        500,00

                                                4490.52 Equipamentos e Material Permanente......................  R$   20.000,00
                                                 

                                                4490.92 Despesas de Exercícios Anteriores...........................  R$        500,00

                                                   

                                                  Fonte: 15001001 Recursos não Vinculados de Impostos - MDE.

                                                     

                                                    Finalidade: Manter as Atividades da Sede da Secretaria de Educação com recursos próprios do município - MDE.

                                                       

                                                      02.090 Secretaria Municipal de Educação

                                                         

                                                        Rubrica: 12 361 1003 2092 Manutenção das Atividades da Sede da Secretaria de Educação – FUNDEB 30%

                                                           

                                                           Elemento de Despesa

                                                             

                                                            3190.04 Contratação por Tempo Determinado......................  R$   16.500,00

                                                               

                                                              3190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil......  R$   60.000,00

                                                                 

                                                                3190.13 Obrigações Patronais................................................  R$   10.000,00

                                                                   

                                                                  3191.13 Contribuições Patronais ...........................................  R$   10.000,00

                                                                     

                                                                    3390.14 Diárias – Civil ..........................................................  R$    5.000,00

                                                                       

                                                                      3390.30 Material de Consumo ...............................................  R$   50.000,00

                                                                         

                                                                        3390.35 Serviços de Consultoria ............................................  R$     5.000,00

                                                                           

                                                                          3390.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física............  R$   10.000,00

                                                                             

                                                                            3390.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.........  R$ 100.000,00

                                                                               

                                                                              3390.40 Serviços de Tec. da Informação e Comunicação......  R$   10.000,00

                                                                                 

                                                                                3390.47 Obrigações Tributárias e Contributivas....................  R$        500,00

                                                                                   

                                                                                  3390.92 Despesas de Exercícios Anteriores...........................  R$        500,00

                                                                                     

                                                                                    3390.93 Indenizações e Restituições......................................  R$     1.500,00

                                                                                       

                                                                                      4490.51 Obras e Instalações...................................................  R$        500,00

                                                                                         

                                                                                        4490.52 Equipamentos e Material Permanente......................  R$   20.000,00

                                                                                           

                                                                                          4490.92 Despesas de Exercícios Anteriores...........................  R$        500,00

                                                                                             

                                                                                            Fonte: 15401030 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos - 30%.

                                                                                               

                                                                                              Finalidade: Manter as Atividades da Sede da Secretaria de Educação com recursos do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos - 30%.

                                                                                                Art. 2º.    Para a cobertura dos Créditos autorizados pelo artigo anterior serão usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
                                                                                                  Parágrafo único     Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a suplementar o referido crédito, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2020.
                                                                                                    Art. 3º.    A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação ínsita no art. 16 da Lei Complementar nº 101/00.
                                                                                                      Art. 4º.    Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta.
                                                                                                        Art. 5º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                                                                                                           

                                                                                                          GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, EM 25 DE MARÇO DE 2022.

                                                                                                                                                        Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                                                                                                                                                                 Prefeito Constitucional

                                                                                                             

                                                                                                            Autoria: Poder Executivo Municipal

                                                                                                              Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.