Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 6029 de 20 de Outubro de 2023]
Art. 1º.
Fica instituída no Município de Patos-PB a Semana Municipal de Prevenção da Violência na Primeira Infância, a ser celebrada anualmente entre os dias 12 a 18 de outubro.
Art. 2º.
A Semana Municipal de Prevenção da Violência na Primeira Infância tem por objetivo conscientizar a população sobre a importância da prevenção da violência contra crianças e adolescente, suas causas e possíveis soluções, especialmente no período da primeira infância, que compreendo o período de O (zero) e 6 (seis) anos para a formação de um cidadão mais apto à convivência social, a formação digna e à cultura da paz.
Art. 3º.
A Semana Municipal de Prevenção da Violência na Primeira Infância será coordenada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação, em articulação com os demais órgãos e entidades públicas e da sociedade civil.
Art. 4º.
Na Semana Municipal de Prevenção da Violência na Primeira Infância serão realizadas atividades educativas, culturais e de mobilização social, com o objetivo de sensibilizar a população para a importância da prevenção da violência contra crianças e adolescentes.
Art. 5º.
Serão divulgadas por meio de cartazes, panfletos, peças publicitárias de forma digital ou física e outros meios de comunicação.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.