Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1247 de 26 de Setembro de 1979]
ACRÉSCIMO - Qualquer aumento de uma construção em sentido horizontal e/ou vertical
AFASTAMENTO - Distância medida a partir de qualquer lado do lote e o parâmetro vertical externo mais avançado da edificação.
ALINHAMENTO - Linha estabelecida do limite da testada do lote para a via pública ou logradouro.
ANDAR - Qualquer pavimento acima do térreo.
APARTAMENTO - Conjunto de dependências autônomas para habitação de uma única família, agregadas numa mesma construção, com algumas áreas comuns.
ÁREA ABERTA - Superfície do lote ou terreno não edificada, em cujos limites se incluem logradouros (s) públicos (s).
ÁREA CONSTRUIDA - Projeção horizontal(3m²) da parte edificada, não computadas as saliências ou balanças inferiores a 50cm (cinqüenta centimentos).
ÁREA FECHADA - Superfície não edificada do terreno ou lote, que por seu aspecto ou, forma possa comprometer a iluminação ou areação dos cômodos a que sirva.
ÁREA LIVRE – Superfície de lote ou terrenos não edificada
BALAÇO – Avanço da construção sobre passeios, tais como Marquises, Beirais ou piso superior avançado além do pavimento térreo.
BARRACÃO – Construção aberta usada para guarda de materiais
BOX – Pequeno quarto comercial
CANAL – Escavação revestida ou não com finalidade de escoar, em grande extensão, as águas pluviais.
CASAS GENIMADAS – Edificação de caráter familiar com paredes em comum, destinadas ao uso de duas unidades familiares.
CASA POPULAR – Edificação de baixo custo, de área inferior a 70m² (setenta metros quadrados)
COEFICIENTE DE UTILIZAÇÃO – Relação entre a área total edificada e a área do terreno onde se situa a edificação.
COMPARTIMENTO – Cada divisão da unidade habitacional ou ocupacional.
CONDOMINIO HORIZONTAL – Conjunto de um determinado numero de unidades unifamiliares implantadas em um numero inferior de lotes.
CONJUNTO RESIDENCIAL – Agrupamento de edificações uni ou multifamiliares obedecendo a um planejamento global pré - estabelecido.
COTA – Medida de distancia entre dois pontos.
DEPENDENCIA – Parte isolada, ou não, de uma habitação com utilização permanente ou transitória, sem constituir unidade habitacional independente.
DESMEMBRAMENTO – Subdivisão de um terreno ou gleba, ficando as partes resultantes com testada para logradouro público ou particular.
DIVISA – Linha limítrofe de um terreno, Divisa, direta é a que fica à direita de uma pessoa postada dentro do terreno e voltada para sua testada principal.
EDIFICIO COMERCIAL – Edificação com os requisitos necessários ao exercício de atividades comerciais e profissionais.
EDIFICIOS DE APARTAMENTOS – Edificação multifamiliar
EDIFICIO INDUSTRIAL – Edificação com os requisitos necessários à instalação da industria.
EDIFICIO MISTO – Edificação destinada, simultaneamente, à habitação e outras finalidades.
EMBARGO – Providencia legal, tomada pela Prefeitura, tendente a sustar o prosseguimento de uma obra ou instalação, cuja execução ou funcionamento esteja em desacordo com as prescrições deste Código.
FACHADA – Parâmetro vertical externa do edifício.,
FRENTE (TESTADA) – Segmento de alinhamento de gradil limitado pelas divisas laterais do terreno.
GABARITO – Parâmetro pré - estabelecido para as edificações.
GALPÃO – Construção, coberta, sem forro, fechada total ou parcialmente em, pelo menos, três (3), fases, destinada somente a fins industriais, serviços ou a depósitos.
GLEBA – Área de terreno não loteada e superior a um lote.
HABITE –SE – Documento expedido por órgão competente, à vista de conclusão de edificação, autorizando seu uso ou ocupação.
INTERDIÇÃO – Impedimento, por ato da autoridade municipal competente, de ingresso em obra ou recuperação de edificação concluída.
LEGALIZAÇÃO – Pedido de licenciamento para obras já executadas total ou parcialmente.
LOGRADOURO PÚBLICO – Toda superfície destinada ao uso público por pedestres ou veículos e oficialmente reconhecida e designada por um nome que lhe é próprio.
LOJA – Parte ou todo de uma edificação destinada ao exercício da atividade comercial.
LOTE – À menor parcela ou subdivisão de uma gleba, destinada à edificação .
MARQUISES – Estrutura em balanço destinada, exclusivamente, à cobertura e proteção a pedestres.
MEIO-FIO – Linha limítrofe, constituído de pedra ou concreto, entre a via de pedestres e a pista de rolamento de veículos.
MERCADO – Edificação destinada ao uso por pequenos ou médios comerciantes, para venda de gêneros alimentícios, e, subsidiariamente, de objetos de uso domésticos.
MOTEL – Hotel com estacionamento privativo e geralmente situado a margem de estradas.
PASSEIO OU CALÇADA – Parte da rua ou avenida pública ou particular destinada ao trânsito de pedestres.
PAVIMENTO – Parte da edificação compreendida entre dois pisos sucessivos.
PAVIMENTO TERREO – Pavimento cujo piso apresenta uma diferença de nível, no Máximo, da metade do pé direito em relação a um ponto de meio-fio situado em frente ao acesso principal da edificação.
PÉ-DIREITO – Distancia vertical entre o piso e o teto de um compartimento
PILOTIS – Conjunto de pilares não embutidos em paredes e integrantes da edificação, para o fim de proporcionar áreas abertas de livre circulação.
PISO – Superfície base do pavimento.
PLAYGROUND – Área destinada à recreação infantil, com equipamentos.
QUADRA – Área urbana circunscrita por logradouro público.
RECUO – Linha fixada pela Prefeitura dentro do lote, a partir da qual é permitida edificação.
REFORMA – Obra destinada a alterar uma edificação em parte essencial por suspensão, acréscimo ou modificação.
RENOVAÇÃO DE LICENÇA – Concessão de nova licença.
SOBRE-LOJA – Compartimento com piso elevado de, no mínimo 2,40m (dois metros e quarenta centimentos) em relação ao pavimento onde se situa do qual é parte integrante com acesso direto, cuja área de piso nunca será superior a 75% da área do próprio pavimento.
SUBSOLO – Pavimento situado abaixo do pavimento térreo.
SUPERMERCADO – Edificação destinada a uso por uma empresa para venda de gênero alimentício e, subsidiariamente, de objetos de uso domésticos sob o sistema de auto-serviço.
TAPUME – Parede de vedação em madeira ou material similar, erguida em torno de uma obra, com implantação no logradouro, destinada a isolar-la e a proteger os transeuntes.
TAXA DE OCUPAÇÃO – Relação entre a projeção do plano horizontal da área edificada e a área total do terreno.
TESTADA – Linha limítrofe entre o terreno e o logradouro público.
TOLDO – Dispositivo instalado em fachada de edificação, servindo de abrigo contra o sol e as intempéries.
VISTORIA ADMINISTRATIVA – Diligencia determinada na forma deste Código para verificar as condições de uma obra, instalada ou exploração de qualquer natureza, quanto a regularidade.