Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 292 de 20 de Dezembro de 1979]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar o cemitério público, podendo, para esse fim, desapropriar a area necessaria.
Art. 2º.
Pare fazer face as despesas previstas nesta Lei, fica igualmente autorizado o Poder Executivo a abrir o credito especial de duzentos mil cruzeiros 200.000,00).
Art. 3º.
O credito de que trata o artigo 2º, terá vigência de dois exercícios, revogadas as disposições em contrário.