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- Legislação [Lei Nº 3747 de 19 de Dezembro de 2008]
I. Abrir Créditos Suplementares, mediante a utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 50,00%, do total da Despesa Fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:
a) Atender insuficiência nas dotações Orçamentárias, utilizando como fonte de recursos, as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1o, do Artigo 43, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964.
§1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realocar recursos orçamentários entre unidades orçamentárias e órgãos, utilizando como fonte de recurso as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1o, do Artigo 43, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964.
§2º - O limite fixado no Inciso I, deste Artigo, poderá ser aumentado por proposta do executivo, mediante aprovação do Legislativo.
II. Aprovar o Quadro de Detalhamento da Despesa das Entidades da Administração Descentralizadas para o Exercício de 2009, podendo abrir Créditos Suplementares até o limite previsto no Inciso I, deste Artigo.
III. Fica o Poder Executivo autorizado a Realizar operações de crédito, no valor de R$1.050.000,00 (Hum milhão e Cinqüenta Mil Reais), para modernização da gestão tributária do município.