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  • Legislação [Lei Nº 5861 de 25 de Março de 2022]




 

Lei nº 5.759/2022, DE 25 DE MARÇO DE 2022.

     

    Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências.

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 900.000,00 (Novecentos Mil Reais), para atender as despesas as quais não existe dotação orçamentária específica no Orçamento corrente para Manutenção das Atividades da Sede da Secretaria de Educação, com recursos próprios do Município e FUNDEB 30%.
          Parágrafo único     A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída:
             

            02.090 Secretaria Municipal de Educação

            Rubrica: 12 361 1003 2091 Manutenção das Atividades da Sede da Secretaria de Educação - MDE

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