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  • Legislação [Lei Nº 1286 de 14 de Abril de 1980]




  LEI Nº 1.286. de 14 Abr 80/
      QUE CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO PATOENSE AO COMERCIANTE JOÃO XAVIER DE SA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.    Fica concedido o título de cidadão patoense ao Comerciante João Xavier de Sá, pelos relevantes serviços prestados a cidade de Patos/PB.
          Parágrafo único     Os "Considerandos" que devem proceder os artigos da presente Lei, serão anexodos para inclusão no respectivo Projeto, decorrente da aprovação da presente.
            Art. 2º.    A entrega do título ao homenageado será feita em data a se fixar após entendimento com o mesmo, no sentido.
              Art. 3º.    Esta Lei entrará en vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrario.
                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB(Case Juvenal Lúcio de Souse), em 14 de Abril de 1980.

                EDMILSON FERNANDES MOTA

                Prefeito Constitucional

                 

                 

                AUTOR: Abdias Guedes Cavalcanti

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