Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1286 de 14 de Abril de 1980]
Art. 1º.
Fica concedido o título de cidadão patoense ao Comerciante João Xavier de Sá, pelos relevantes serviços prestados a cidade de Patos/PB.
Parágrafo único
Os "Considerandos" que devem proceder os artigos da presente Lei, serão anexodos para inclusão no respectivo Projeto, decorrente da aprovação da presente.
Art. 2º.
A entrega do título ao homenageado será feita em data a se fixar após entendimento com o mesmo, no sentido.
Art. 3º.
Esta Lei entrará en vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrario.