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  • Legislação [Lei Nº 1297 de 14 de Abril de 1980]




  LEI Nº 1.297, de 14 Abr 80/
      FICA DENOMINADA RUA HUMBERTO DO BANDOLIN E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.    Fica denominada Rua Humberto do Pandolin, a artéria localizada no Conjunto de CEHAP, nesta cidade, compreendendo ser a que se situa entre as ruas João Gomes e Zezi nho Pintor, com inicio da rua Ageu de Castro, seguindo o rumo leste até atingir a rua Severino Inácio, que se encontra sem de nominação oficial.
          Art. 2º.    Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º.    Revogam-se às disposições em contrario.
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, (Casa Juvenal Lucio de Sousa), em 14 de Abril de 1980.

              EDMILSON FERNANDES МОTА

              Prefeito Constitucional

               

               

               

              AUTOR: Virgilio Trindade Monteiro

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