• Início
  • Legislação [Lei Nº 1298 de 14 de Abril de 1980]




  LEI Nº 1.290, de 14 Abr 80/
     

    FICA DENOMINADA RUA ANTONIO DA COSTA PALEIRA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PAROS/PB..

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.    Fica denominada Rua Antonio da Costa Palmeira, uma artéria desta cidade, localizada no Jardim Mi guel Mota, letra "A", partindo da Rua do Prado e limitando-se com o término da terra dos herdeiros de Severino Soares.
          Art. 2º.    A Câmara Municipal, providenciará a aposição das Placas Denominativas.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrario.
               

              GASINETE DO PRS EITO MUNICIPAL DE PATOS/PB(Casa Juvenal Lucio de Sousa), em 14 de Abril de 1980.

              EDIMILSON FERNANDES MOTA

              Prefeito Constitucional

               

               

               

              AUTOR: Juraci Dantas de Sousa

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.