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  • Legislação [Lei Nº 3691 de 19 de Maio de 2008]




 

Lei Nº 3.691/2008 De 19 de maio de 2008. 

 

     

    DENOMINA PÓLO COUREIRO CALÇADISTA PEDRO DE ARAÚJO LEITÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.    Fica denominado de PÓLO COUREIRO CALÇADISTA PEDRO DE ARAÚJO LEITÃO, projetado a ser construído em breve pelo Poder Executivo Municipal, no Bairro do Monte Castelo, nesta cidade de Patos.   
          Art. 2º.    A Prefeitura Municipal providenciará a aposição da placa denominativa, do referido pólo coureiro.   
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário.   
                 

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 19 de maio de 2008. 

                 

                Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                 

                Autor: Vereador José Mota Victor 

                 

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