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  • Legislação [Lei Nº 3659 de 11 de Abril de 2008]




 

Lei Nº 3.659/2008 De 11 de abril de 2008. 

 

     

    AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AUMENTO AOS PROFESSORES EFETIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um aumento de 27% (vinte e sete por cento), aos professores efetivos das escolas municipais de ensino fundamental, calculado no salário-base, lotados na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e turismo (SEDETUR).   
          Art. 2º.    As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento Financeiro, em pleno vigor, amparado legalmente na unidade de despesa pessoal da SEDETUR.   
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1o de janeiro de 2008.   
              Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário.   
                 

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 11 de abril de 2008. 

                 

                Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                 

                Autor: Poder Executivo Municipal 

                 

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