Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1280 de 14 de Abril de 1980]
Art. 1º.
Fica denominada Rua Afonso Kehrle, a ar téria localizada no Conjunto da CEHAP, compreendendo ser a que si tua-se como última ruano lado norte, que se encontra sem determinação oficial.
Art. 2º.
Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se às disposições em contrario.