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  • Legislação [Lei Nº 1283 de 14 de Abril de 1980]




  LEI Nº 1.283. de 14 Abr 80/
      FICA DENOMINADA RUA SEVERINO INA CIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.    Fica denominada de Rua Severino Inacio, a artéria no Conjunto da CEHAP, compreendendo ser que par te da rua João Gomes, seguindo rumo norte, passando no oitão leste da Igreja Católica até a última rua lado norte do citado Conjunto, que se encontra sem denominação oficial.
          Art. 2º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º.    Revogam-se às disposições em contrário.
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB(Casa Juvenal Lúcio de Sousa), em 14 de Abril de 1980.

              EDMILSON FERNANDES MOTA

              Prefeito Constitucional

               

               

               

              AUTOR: Abdias Guedes Cavalcanti

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