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  • Legislação [Lei Nº 5758 de 22 de Março de 2022]




 

Lei nº 5.758/2022, DE 22 DE MARÇO DE 2022.

     

    CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO PATOENSE AO DR. BRUNO LEANDRO DE SOUZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.              

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Patoense ao DR. BRUNO LEANDRO DE SOUZA, pelos relevantes serviços prestados a cidade de Patos.
          Art. 2º.    A homenagem que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada, após entendimento com o agraciado, e sua entrega terá caráter solene.
            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º.    Revogam-se às disposições em contrário.
                 

                GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, EM 22 DE MARÇO DE 2022.

                                                              Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                                                                       Prefeito Constitucional

                   

                  Autoria: Nadigerlane Rodrigues de Carvalho Almeida Guedes

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