Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1287 de 14 de Abril de 1980]
Art. 1º.
Fica denominada de Rua Maria de Lour des Brito, una artéria ainda sem denominação nesta cidade.
Parágrafo único
A rua citada no Art. anterior, fica localizada no Conjunto de 20 Casas Residenciais, que estão sendo construidas nos fundos da residência do Vereador Rubens Almeida de Menezes, no bairro de Santo Antonio, nesta cidade.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.