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  • Legislação [Lei Nº 1295 de 14 de Abril de 1980]




  LEI Nº 1.295, de 14 Abr 80/
     

    FICA DENOMINADA RUA ZOZA CABRAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.    Fica denominada de fua Zoza Cabral, a artéria localizada no Conjunto da CEHAP, compreendendo ser a que se localiza paralela a rua João Gones, partindo da lua Antonio Emiliano rumo ceste até atingir a rua Gumercindo Lei te, que se encontra sem denominação oficial;
          Art. 2º.    Esta lei, entra em vigor na data de sua publicação;
            Art. 3º.    Revogam-se às disposições em contrário.
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB (Casa Juvenal Lucio de Sousa), em 14 de Abril de 1980.

              EDMILSON FERNANDES MOTA

              Prefeito Constitucional

               

               

               

              AUTOR: Abdias Guedes Cavalcanti

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