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  • Legislação [Lei Nº 3656 de 28 de Março de 2008]




 

Lei Nº 3.656/2008 De 28 de março de 2008. 

 

     

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR O SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o salário mínimo de R$415,00 (quatrocentos e quinze reais), como menor salário destinado ao vencimento básico dos funcionários efetivos, aposentados e pensionistas da Prefeitura Municipal de Patos.   
          Parágrafo único     A atualização salarial constante no caput será feita independente de reajuste salarial, atingindo todos os funcionários que estejam recebendo salário base abaixo do valor estabelecido como novo mínimo nacional, objetivando o cumprimento da legislação Federal, quanto a obrigatoriedade de pagamento de salário mínimo nacional.   
            Art. 2º.    Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o salário mínimo de R$415,00 (quatrocentos e quinze reais) como menor subsídio, gratificação ou salário, em favor dos cargos comissionados ou ocupantes de cargos de confiança da Prefeitura Municipal de Patos.
              Art. 3º.    As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente, referente a despesa pessoal de cada órgão ou Secretaria Municipal.   
                Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a 1o de março de 2008.   
                  Art. 5º.    Revogam-se as disposições em contrário.
                     

                    Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 28 de março de 2008. 

                     

                    Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

                    PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                     

                     

                    Autor: Poder Executivo Municipal 

                     

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