Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1296 de 14 de Abril de 1980]
Art. 1º.
Fica denominada de Rua José Borges - a artéria localizada no Conjunto da CEHAP, compreendendo ser e que situa-se vizinha à paralela da rua João Gomes, partindo da rua Antonio Emiliano rumo oeste até atingir a rua Gumercindo Leite, que se encontra sem denominação oficial.
Art. 2º.
Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se às disposições em contrario.