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  • Legislação [Lei Nº 5757 de 16 de Março de 2022]




 

Lei nº 5.757/2022, DE 16 DE MARÇO DE 2022.

     

    CONCEDE TÍTULO HONORIFÍCO DE CIDADÃO PATOENSE AO SENHOR MATHEUS DINIZ DANTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica concedido o Titulo Honorífico de Cidadão Patoense ao senhor Matheus Diniz Dantas, pelos relevantes serviços prestados a cidade de Patos.
          Art. 2º.    Fica concedido o Titulo Honorífico de Cidadão Patoense ao senhor Matheus Diniz Dantas, pelos relevantes serviços prestados a cidade de Patos.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação..
               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, EM 16 DE MARÇO DE 2022.

                                                            Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                                                                     Prefeito Constitucional

                 

                Autoria: Vereador Josmá Oliveira da Nóbrega

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