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  • Legislação [Lei Nº 1268 de 19 de Março de 1980]




  LEI Nº 1.268 de 19 Mar 80/
     

    DENOMINA CALÇADÃO MANOEL DIONISIO DA COSTA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e ou canciono a seguinte LEI

        Art. 1º.    Fica denominada Calçadão Dr. Manoel Dionisio da Conta, e uma artéria desta cidade, construida pela Prefeitura, como área de lazer, ligando a Rua Solon de Lucena à Rui Barbosa, om frente a Igreja N. S. da Gula.
          Art. 2º.    A Câmara Municipal, providenciará a aposição das Placao Denominativas.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará en vigor na data  sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
               

              GABINETS DO PRE EITO MUNICIPAL DE PATOS/PB., em 19 de Março de 1980.

              Edmilson Fernandes Motta

              Prefeito Constitucional

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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