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  • Legislação [Lei Nº 3560 de 21 de Março de 2007]




 

Lei Nº 3.560/2007 De 21 de março de 2007. 

 

     

    CONCEDE AJUDA FINANCEIRA AO PROFESSOR FERNANDO CARLOS BORJA DOS SANTOS, COMO PARTE DAS DESPESAS COM PASSAGENS COM DESTINO À FRANÇA, A FIM DE PARTICIPAR DO CURSO DE DOUTORADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma contribuição financeira no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), destinada ao professor FERNANDO CARLOS BORJA DOS SANTOS, lotado na UFCG, no curso de Medicina Veterinária do Centro de Saúde e Tecnologia Rural (sediado na cidade de Patos), tendo sido contemplado com uma bolsa de estudos para fazer doutorado na Universidade de Tours, na França, num período de três anos.   
          Art. 2º.    O valor constante no Art. 1º da presente Lei representa uma parte das despesas com passagens do bolsista e de sua família, com destino à França, ficando sua esposa credenciada a receber o numerário.   
            Parágrafo único     O professor Fernando Carlos, quando de seu retorno definitivo a Patos, prestará contas a esta Edilidade com um relatório de sua atuação no curso de doutorado.   
              Art. 3º.    Fica ainda autorizado, o Poder Executivo, a abrir Crédito Especial ao Orçamento corrente no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do Art. 43 e seus parágrafos da Lei Federal n.o 4.320, de 17 de março de 1964.   
                Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
                  Art. 5º.    Revogam-se as disposições em contrário.   
                     

                    Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 21 de março de 2007. 

                     

                    Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

                    PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                     

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