Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 3553 de 12 de Março de 2007]
Art. 1º.
Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a construir a sua sede própria no prédio onde funcionou o CEU - Centro dos Estudantes Universitários, de domínio da Prefeitura Municipal, configurado de área pública, com uma área de 1.811,15 m² (hum mil oitocentos e onze vírgula quinze metros quadrados), em forma retangular.
Art. 2º.
O imóvel mencionado no Art. 1o desta lei, tem as seguintes descrições: situado na rua Horácio Nóbrega, bairro do Belo Horizonte, zona urbana de Patos, limitando-se ao Norte com a Casa 631, de propriedade da Sra. Clesilda Gomes Filgueira; ao Sul com a Travessa Piano de Sousa; ao Leste com a Travessa Piano de Sousa e herdeiros de Dra. Vilani Schelmans e ao Oeste com a Rua Horácio Nóbrega (frente), de forma regular medindo 40,70 x 44,50 metros.
Art. 3º.
O terreno cedido tem uma área construída, executada na administração do então prefeito José Cavalcanti, servindo de praça de esporte e de encontro social, só podendo ser demolido com a imediata construção da nova sede da Câmara Municipal.
Art. 4º.
A administração da Casa Juvenal Lúcio de Sousa terá um prazo de 03 (três) anos para iniciar as obras de construção, de conformidade com o Art. 1º desta Lei, contando a partir da data de sua publicação, promovendo a reversão do terreno automaticamente a administração da Prefeitura, caso a referida obra não seja iniciada dentro do período estabelecido.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.