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  • Legislação [Lei Nº 5756 de 16 de Março de 2022]




 

Lei nº 5.756/2022, DE 16 DE MARÇO DE 2022.

     

    CONCEDE REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - EFETIVOS, ESTABELECE O PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o salário mínimo de R$ 1.212,00 (Um Mil, Duzentos e Doze Reais), como menor salário destinado ao vencimento básico dos funcionários efetivos, comissionados, ocupantes de cargo de confiança e prestadores de serviços da Prefeitura Municipal de Patos-PB.
          Parágrafo único     A atualização salarial constante no caput será feita independente de reajuste salarial, atingindo todos os funcionários que estejam recebendo salário base abaixo do valor estabelecido como novo mínimo nacional, objetivando o cumprimento da legislação Federal, em atendimento a Medida Provisória n° 1.091 de 30 de dezembro de 2021, quanto à obrigatoriedade de pagamento de salário mínimo nacional.
            Art. 2º.    O valor do Salário Mínimo é fixado pelo Salário Mínimo Federal, que em decorrência do disposto no artigo 1°, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos).
              Art. 3º.    Fica estabelecido o piso do magistério no montante de R$ 3.845,63 (três mil oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos), nos termos da PORTARIA INTERMINISTERIAL N° 11, de 24 de dezembro de 2021.
                Art. 4º.    As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente, referente à despesa pessoal de cada órgão ou Secretaria Municipal.
                  Art. 5º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo para 01 de janeiro de 2022.
                     

                    GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, EM 16 DE MARÇO DE 2022.

                                                                  Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                                                                           Prefeito Constitucional

                       

                      Autoria: Poder Executivo Municipal

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