Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 3490 de 22 de Maio de 2006]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar no quadro permanente da Filarmônica 26 de Julho, 15 (quinze) bolsas de Estágio de Aprendizagem Musical do Menor, sem vínculo empregatício.
Art. 2º.
O menos estagiário terá o direito de uma bolsa remunerada no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), mensais desde que esteja enquadrado dentro da faixa etária maior de 14 anos e menor de 18 anos, a título de incentivo à qualificação profissional, visando a vida futura da Filarmônica 26 de Julho.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do presente Orçamento Financeiro, em pleno vigor, amparado na unidade de despesa da SEDETUR.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2006.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.