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  • Legislação [Lei Nº 3274 de 23 de Dezembro de 2002]




 

Lei N.º 3.274/2002.  De 23 de dezembro de 2002. 

 

     

    DISPÕE SOBRE O ACESSO GRATUÍTO PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE NOS TRANSPORTES COLETIVOS DO MUNICÍPIO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

       Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Ficam os agentes comunitários de saúde do município de Patos com direito ao acesso gratuito nos transportes coletivos, quando estiverem no exercício da função e devidamente fardados, usando sua identificação de Agente Comunitário de Saúde.   
          Art. 2º.    O município de Patos, através da Secretaria de Saúde, ficará na obrigação de cadastrar todos os agentes comunitários de saúde, e enviar à empresa de transportes coletivos para regulamentar.   
            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação.   
              Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário.   
                 

                GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 23 de dezembro de 2002. 

                 

                Dinaldo Medeiros Wanderley 

                 Prefeito Constitucional  

                 

                 

                Autor: Vereador FRANCISCO DE ASSIS SOUSA 

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