Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 3274 de 23 de Dezembro de 2002]
Art. 1º.
Ficam os agentes comunitários de saúde do município de Patos com direito ao acesso gratuito nos transportes coletivos, quando estiverem no exercício da função e devidamente fardados, usando sua identificação de Agente Comunitário de Saúde.
Art. 2º.
O município de Patos, através da Secretaria de Saúde, ficará na obrigação de cadastrar todos os agentes comunitários de saúde, e enviar à empresa de transportes coletivos para regulamentar.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.