Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5755 de 14 de Março de 2022]
Art. 1º.
Projeto visa aumentar a qualidade dos serviços prestados pelas prestadoras de serviços, Energisa e Cagepa, a atuar de forma significativa e entregando as correspondências com os dados corretos dos usuários, além de facilitar os cadastros os papeis de água e energia estarão com as Informações atualizadas.
Art. 2º.
As empresas Energisa e Cagepa, ficam obrigadas a atualizar seu sistema cadastral pelo site da câmara dos vereadores, que contém todos os dados e sempre está atualizado com informações como nome das ruas e CEP.
Art. 3º.
O não cumprimento desta Lei, acarretara em multa de 5 mil UFIR, e em caso de reincidência, o valor será dobrado.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.