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  • Legislação [Lei Nº 5755 de 14 de Março de 2022]




 

Lei nº 5.755/2022, DE 14 DE MARÇO DE 2022.

     

    ESTABELECE QUE AS EMPRESAS ENERGISA E CAGEPA, ATUALIZEM SEUS BANCOS DE DADOS CADASTRAIS DE ACORDO COM SITE DA CÂMARA DOS VEREADORES, ONDE CONTÉM NOMES DE RUAS E CEP PARA QUE SEJAM ENTREGUES AS CORRESPONDÊNCIAS EM SEUS ENDEREÇOS CORRESPONDENTES.

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Projeto visa aumentar a qualidade dos serviços prestados pelas prestadoras de serviços, Energisa e Cagepa, a atuar de forma significativa e entregando as correspondências com os dados corretos dos usuários, além de facilitar os cadastros os papeis de água e energia estarão com as Informações atualizadas.
          Art. 2º.    As empresas Energisa e Cagepa, ficam obrigadas a atualizar seu sistema cadastral pelo site da câmara dos vereadores, que contém todos os dados e sempre está atualizado com informações como nome das ruas e CEP.
            Art. 3º.    O não cumprimento desta Lei, acarretara em multa de 5 mil UFIR, e em caso de reincidência, o valor será dobrado.
              Art. 4º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                 

                GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, EM 14 DE MARÇO DE 2022.

                                                              Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                                                                       Prefeito Constitucional

                   

                  Autoria: Vereador Josmá Oliveira da Nóbrega

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