Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3759 de 17 de Abril de 2009]
Art. 1º.
Fica o Poder Exceutivo Municipal autorizado a conceder um aumento de 20% (vinte por cento), aos professores efetivos, inativos e pensionistas das escolas municipais de ensino fundamental, calculado no salário-base, lotados na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo (SEDETUR).
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento Financeiro, em pleno vigor, amparado legalmente na unidade de despesa pessoal da SEDETUR.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2009.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário