Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3758 de 17 de Abril de 2009]
Art. 1º.
Fica alterado o Art. 80, da Lei nº 3.445/2005, acrescentando o cargo comissionado de superintendente-adjunto do Patos Prev, que passará a vigorá com a seguinte redação:
Art. 80-A diretoria executiva do Patos Prev é composta dos seguintes cargos: de um superintendente, de um superintendente-adjunto, um diretor administrativo financeiro, um diretor de previdência, um procurador juridico e um secretário-executivo, todos de livre escolha e nomeação do chefe do poder executivo, dentre pessoas qualificadas para a função.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 1º de março de 2009.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.