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- Legislação [Lei Nº 6058 de 14 de Novembro de 2023]
Lei nº 6.058/2023, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.
Considera Patrimônio Cultural Imaterial e inclui no Calendário Oficial de Eventos Turísticos Religiosos e Cultural, o evento denominado “Adora Patos” realizado pela Comunidade Católica SHALOM, no município de Patos-PB, e dá outras providências.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: