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- Legislação [Lei Nº 6057 de 14 de Novembro de 2023]
Lei nº 6.057/2023, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.
Institui o Dia Municipal da inclusão da Síndrome de Down no município de Patos, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de março e dá outras providências.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituído no âmbito do município de Patos, o "Dia Municipal da inclusão do portador da Síndrome de Down", a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de março.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal de Patos colocará este dia no calendário oficial do município.
Art. 3º.
Nesta data o Poder Executivo poderá desenvolver atividades, palestras, atividades de recreação e lazer com os portadores da síndrome e seus familiares, com objeto de conscientizar a sociedade sobre o real motivo do dia.
Art. 4º.
O objetivo dessa data é disseminar informações sobre a importância da inclusão do portador de síndrome de Down, além de aproximar a sociedade das pessoas que apresentam o quadro da síndrome, ajudando a evitar o preconceito e estimulando a convivência de forma harmoniosa e saudável com os portadores.