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  • Legislação [Lei Nº 6056 de 14 de Novembro de 2023]




 

Lei nº 6.056/2023, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.

     

    Reconhece de Utilidade Pública o Instituto Crianças Alcançadas e Restauradas – Instituto Criar – com sede na Rua Felizardo Leite, nº 188, centro da cidade de Patos/Paraíba.

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica reconhecido de Utilidade Pública o Instituto Crianças Alcançadas e Restauradas – Instituto Criar, entidade sem fins lucrativos, com sede e foro nesta cidade de Patos, devidamente registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
          Art. 2º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
             

            Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 14 de novembro de 2023.

            NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO

            PREFEITO CONSTITUCIONAL

             

             

             

            Autoria: Vereador Francisco de Sales Mendes Júnior

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