Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1619 de 20 de Março de 1987]
Art. 1º.
Fica denominada rua Manuel Feliciano de Medeiros, uma artéria sem denominação oficial, localizada no Jardim Lacerda, partindo da rua Carlota César, passando pela residência de Chico Medeiros, travessando a rua Inácio Fernandes e limitando-se com a rua Luiz José.
Art. 2º.
A Câmara Municipal providenciará a aposição das Placas Denominativas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.