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  • Legislação [Lei Nº 1621 de 20 de Março de 1987]




  LEI Nº 1.621/87 de 20 de Março de 1987.
     

    Reconhece como de Serviço Público, O TETO DE MAGISTERIO FARTICULAR da Professora DEUZENITA COUTINHO DE SOUSA e đá outras providências.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB..

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.    É reconhecido como de serviço público, o tempo de magistério particular exercida pela Frofessora DEUZENITA LEITE COUTINHO DE SOUSA, nos períodos COMpreendidos entre 01 de janeiro de 1959 a 31 de dezembro de 1966, no prédio de propriedade do Sr. José Mineu Leite, sita à rua Pedro Firmino nº 206 nesta cidade de Patos, esta- do da Paraíba.
          Art. 2º.    São considerados documentos comprobatórios, as declarações assinadas por seis pessoas de reg ponsabilidade, que estudaram o curso primário na menciona da escola sob os ensinamentos da citada professora, nos dois períodos que são de 1º de janeiro de 1959 a 31 de dezembro de 1962 e de 1º de janeiro de 1963 a 1966, comfirmas de duas testemunhas idôneas devidamente reconhecidas.
            Art. 3º.    Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário.
                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 20 de Março de 1987.

                Dr. Rivaldo Nóbrega Medeiros

                PREREITO MUNICIPAL

                 

                 

                 

                AUTOR: Juraci Dantas de Sousa

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