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  • Legislação [Lei Nº 1624 de 3 de Abril de 1987]




  LEI Nº 1.624/87 do 03 de Abril de 1987.
     

    Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Especial no Orçamento Corrente, e dá outras providências.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB..

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta o eu sanciono a seguinte LEI;

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal, autorimado a abrir ao Orçamento Corrente, um crédito especial na erdem de CZ$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL CRUZADOS), destinados à complementação das despesas com a construção de 100 (com) casas populares nesta cidade em Convênio com o Banco Nacional de Habitação - ENH, hoje, CAIXA ECONÔMICA  FEDERAL.
          Art. 2º.    Faça cobertura do crédito autorizado pelo Artigo anterior, porão utilizados os recursos instituídos pelo § 1º do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 março de 1954.
            Art. 3º.    Eata Lei entrará en vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

              GABINETE DO FREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, Om 03 de Abril de 1987.

              Dr. Rivaldo Nóbrega Madeiros

              PREFEITO MUNICIPAI

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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