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  • Legislação [Lei Nº 1625 de 6 de Maio de 1987]




  LEI Nº 1.625/87, de 06 de maio de 1987.
     

    RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS FILHOS DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.

      Faço saber que a Camara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.    Fica reconhecida de UTILIDADE PÚBLICA, A ASSOCIAÇÃO DOS FILHOS DE PATOS, com sede em João Pessoa.
          Art. 2º.    Esta Lei entrará en vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
             

            GABINSTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., de maio de 1987.

            Dr. Virgilio Trindade Monteiro

            =PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO=

             

             

             

            AUTOR: Jose da Penha Fernandes Meira

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