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  • Legislação [Lei Nº 1628 de 6 de Maio de 1987]




  LEI Nº 1.628/87, de 06 de maio de 1987.
     

    DENOMINA GRUPO ESCOLAR A SER CONSTRUÍDO NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a presente Lei:

        Art. 1º.    Fica denominado de Professor "ALFREDO" LUSTOSA CABRAL", o Grupo Escolar a ser construído nesta cidade no Alto da "BOA VISTA".
          Art. 2º.    ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
            Art. 3º.    Revogam-se as disposições em contrário.
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., em de maio de 1987.

              Dr. Virgilio Trindade Monteiro

              PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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