Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1629 de 6 de Maio de 1987]
Art. 1º.
Ficam criados os Níveis 15 e 16, que serão acrescentados à Tabela "D", da Lei Nº 1.348/81, fican do o Poder Executivo Municipal autorizado a reclassificar por ordem hierárquica os cargos constantes da Tabela "B" da Lei acima mencionada.
Parágrafo único
Ao fazer parte da Tabela "D" da Lei Municipal nº 1.348/81, os Níveis 15 e 16, passam a ter os seguintes valores:
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sun publicação, revogadas as disposições em contrário.